O que é titularidade?
Refere-se à identificação da pessoa física ou jurídica, que assume formalmente a responsabilidade contratual e demais obrigações inerentes de uma Unidade Consumidora (UC).
Quem pode solicitar a troca de titularidade?
A solicitação de alteração de titularidade da unidade consumidora poderá ser efetuada pelo associado ou por seu representante legal, desde que este último esteja devidamente qualificado por meio da apresentação do instrumento de procuração pertinente. É indispensável para a efetivação da alteração que o novo titular não possua quaisquer débitos pendentes junto à distribuidora.
Você possui algum benefício tarifário?
Caso o novo titular da unidade consumidora seja beneficiário de alguma tarifa especial, como a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), vinculada ao Cadastro Único (CadÚnico), ou quando se tratar de atividades rurais, a documentação comprobatória deste benefício deverá ser anexada à solicitação de alteração de titularidade e informado o desejo de ser categorizado com um destes benefícios.
Também é necessário identificar em qual modalidade se encaixa a unidade consumidora, isto é, se possui geração distribuída ou não.
Unidades sem geração distribuída:
São as unidades consumidoras que não possuem um sistema de geração de energia própria e que não são vinculadas ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Refere-se a UC que depende integralmente do fornecimento de energia elétrica da Certel. Para a efetivação da alteração de titularidade, requer a apresentação dos seguintes documentos:
Documento(s) de identificação do solicitante (CNH, RG, CIN, etc...);
Documento de posse do imóvel do solicitante;
Escritura do imóvel (expedida a menos de seis meses);
Contrato social (quando o novo titular for PJ);
Procuração (quando aplicável).
Unidades com geração distribuída:
Unidades consumidoras que possuem um sistema de geração de energia próprio ou que são vinculadas ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Refere-se a UC que não depende integralmente do fornecimento de energia elétrica da Certel.
Unidades geradoras:
São as unidades consumidoras que dispõem de sistema de geração de energia instalado em suas dependências. Para a efetivação da alteração de titularidade, requer a apresentação dos seguintes documentos:
Documento(s) de identificação do solicitante (CNH, RG, CIN, etc...);
Documento de posse do imóvel do solicitante;
Escritura do imóvel (expedida a menos de seis meses);
Procuração (quando aplicável);
Declaração de troca de titularidade - FP 310.07.14;
Lista de rateio - FP 310.07.15 (quando aplicável);
Termo de anuência (quando aplicável);
Contrato social (quando o novo titular for PJ);
Declaração de carga e/ou geração - FP 310.07.29;
Declaração do sistema de Geração Distribuída - FP 310.07.28.
Unidades vinculadas:
São as unidades consumidoras que não dispõem de sistema de geração de energia instalado em suas dependências, mas que recebem créditos de elétrica de uma unidade geradora participante do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Para a efetivação da alteração de titularidade, requer a apresentação dos seguintes documentos:
Documento(s) de identificação do solicitante (CNH, RG, CIN, etc...);
Documento de posse do imóvel do solicitante;
Escritura do imóvel (expedida a menos de seis meses);
Procuração (quando aplicável);
Contrato social (quando o novo titular for PJ);
Lista de rateio - FP 310.07.15 (quando aplicável).
OBS: Quando a titularidade de uma UC vinculada é alterada, a mesma deixa de participar do rateio da UC geradora, caso não haja manifestação das partes interessadas a porcentagem de créditos que anteriormente era destinada a unidade vinculada é remetida para a unidade geradora.
Geração compartilhada:
Para solicitar a alteração da titularidade para a modalidade de Geração Compartilhada, é necessário preencher a documentação disponível neste link (clique aqui). Após verificar a orientação técnica, envie um e-mail para suportegd@certel.com.br. Nossas equipes darão continuidade ao processo.
Onde posso solicitar a troca de titularidade?
A troca de titularidade pode ser realizada em um de nossos postos de atendimento, por meio da nossa central de teleatendimento pelos números 0800 510 6300 ou 0800 520 6300 ou ainda pelo e-mail suportegd@certel.com.br.
A unidade pertence ao Grupo A, como proceder com a troca?
Para formalizar a solicitação de alteração de titularidade de Unidades Consumidoras pertencentes ao Grupo A (fornecimento em Média Tensão), o interessado deverá encaminhar um e-mail para clientesespeciais@certel.com.br, por meio do qual nossa equipe fornecerá as devidas orientações para a subsequente tramitação do processo. Cumpre ressaltar que a conclusão da alteração de titularidade estará condicionada à celebração dos Contratos de Fornecimento de Energia Elétrica.
Orientações
Conforme disposto na resolução vigente, é essencial que o titular da unidade consumidora mantenha seus dados cadastrais atualizados junto à distribuidora. Isso inclui, principalmente, informações de contato como endereço de e-mail e número de telefone celular, que são fundamentais para garantir uma comunicação eficiente entre associado e a Cooperativa. A unidade consumidora não pode possuir débitos e/ou parcelamentos vencidos e/ou em aberto junto à Certel.
Para acessar o teleatendimento e fazer a solicitação, clique aqui ou ligue 0800 510 6300 ou 0800 520 6300.
Para acessar os formulários padrões e preenchê-los, clique aqui.