A Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, dispõe sobre a aplicação um percentual mínimo da receita operacional líquida em Programas de Pesquisa e Desenvolvimento – P&D pelas empresas concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica. Estes projetos são regulamentos pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
O Programa está pautado pela busca por inovações frente aos desafios tecnológicos e de mercado das empresas de energia elétrica. A pesquisa empresarial no setor de energia elétrica deverá ter metas e resultados previstos, tendo como prazo e forma de recebimento das contribuições para novos projetos.
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Projetos da Certel Energia
Confira os Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento que foram previstos e realizados pela Cooperativa de Distribuição de Energia Teutônia - Certel Energia.