Bandeiras Tarifárias

Desde o dia 1º de julho de 2015, por decisão do governo federal, as contas de energia elétrica passaram a trazer o Sistema de Bandeiras Tarifárias que apresenta as seguintes cores: verde, amarela e vermelha. Elas indicam se haverá ou não acréscimo no valor da energia a ser repassada ao consumidor final. O acréscimo ocorrerá quando as condições forem menos favoráveis para a geração hídrica no País e as usinas térmicas tiverem que ser acionadas. Confira:

Bandeira verde: condições favoráveis de geração de energia. A tarifa não sofre nenhum acréscimo;

Bandeira amarela: condições de geração menos favoráveis. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,01885 para cada quilowatt-hora (kWh) consumidos;

Bandeira vermelha - Patamar 1: condições mais custosas de geração. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,04463 para cada quilowatt-hora kWh consumido.

Bandeira vermelha - Patamar 2: condições ainda mais custosas de geração. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,07877 para cada quilowatt-hora kWh consumido.

A cada mês, as condições de operação do sistema são reavaliadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, que define a melhor estratégia de geração de energia para atendimento da demanda. A partir dessa avaliação, define-se as térmicas que deverão ser acionadas.

Com as bandeiras tarifárias, o consumidor ganha um papel mais ativo na definição de sua conta de energia. Ao saber, por exemplo, que a bandeira está vermelha, o consumidor pode adaptar seu consumo e diminuir o valor da conta (ou, pelo menos, impedir que ele aumente). Pela regra anterior, que previa o repasse somente nos reajustes tarifários anuais, o consumidor não tinha a informação de que a energia estava cara e, portanto, não tinha um sinal para reagir a um preço mais alto.


Dúvidas e Respostas

  1. Qual a diferença entre as bandeiras tarifárias e as tarifas de energia elétrica?

    É importante entender as diferenças entre as Bandeiras Tarifárias e as tarifas propriamente ditas. As tarifas representam a maior parte da conta de energia dos consumidores e dão cobertura para os custos envolvidos na geração, transmissão e distribuição da energia elétrica, além dos encargos setoriais. 

    As Bandeiras Tarifárias, por sua vez, refletem os custos variáveis da geração de energia elétrica. Dependendo das usinas utilizadas para gerar a energia, esses custos podem ser maiores ou menores.  

    Quando a Bandeira está verde, as condições hidrológicas para geração de energia são favoráveis e não há qualquer acréscimo nas contas. Se as condições forem desfavoráveis, a Bandeira passará a ser amarela ou vermelha (patamar 1 ou patamar 2) e há uma cobrança adicional, proporcional ao consumo. 

  2. Se o consumidor reduzir seu consumo, a sua bandeira muda de cor?
    Não de forma direta. A cor da bandeira é definida mensalmente e aplicada a todos os consumidores, ainda que eles tenham reduzido seu consumo. Mas a redução do consumo pode diminuir o valor da conta ou, pelo menos, impedir que ela aumente. Além disso, quando os consumidores adaptam seu consumo ao sinal de preço eles estão contribuindo para reduzir os custos de geração de energia do sistema. O comportamento consciente do consumidor contribui para o melhor uso dos recursos energéticos.
     
  3. Como o consumidor fica sabendo da bandeira do mês seguinte?
    No final de cada mês, a ANEEL disponibiliza em seu site (www.aneel.gov.br) o valor da bandeira para o mês seguinte. Nesse endereço é possível consultar o calendário anual de divulgação das bandeiras. A bandeira vigente deve ser informada também no site de todas as distribuidoras, em até dois dias úteis depois da divulgação pela ANEEL.