sexta-feira, 25 de novembro de 2016

COMUNICADO OFICIAL

A Cooperativa Regional de Desenvolvimento Teutônia - CERTEL comunica a seus associados que a captação de valor a título de cotas-partes, aprovada pela Assembleia Geral Extraordinária nº 160, realizada em 11/10/2016 (convocada pelo Edital publicado na imprensa regional no dia 30/09/2016 e veiculado no programa de rádio Contato Direto nos dias 30/09 e 03,04,05,06 e 11/10/2016) foi objeto de questionamento judicial em ação promovida pelo Ministério Público Estadual (1.16.0002438-0), distribuída na 1ª Vara Civil de Teutônia, que concedeu medida liminar suspendendo a referida captação. Em 18/11/2016, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, analisando Agravo de Instrumento (70071953426) interposto pela cooperativa, deferiu a suspensão da medida liminar, viabilizando a retomada da captação através da fatura de energia elétrica.

Na assembleia, os associados decidiram por adotar parâmetros de 5% a 10% do consumo em alta tensão, e 25% sobre o consumo de baixa tensão nas categorias rural, residencial, comercial e industrial, tendo como base de cálculo o consumo de energia elétrica de setembro/2016, sem variação de valores, mensalmente, de forma consecutiva, pelo período de 24 meses. Na definição do critério de captação foi considerado o consumo do associado como indicativo da sua capacidade econômica de participação. Logo, esta captação não caracteriza aumento da conta de energia elétrica.

Na mesma assembleia, os associados autorizaram a captação de valor a título de cotas-partes através da inclusão do valor na fatura de energia elétrica em item destacado, podendo o Conselho de Administração suspender a captação no momento em que julgar não ser mais necessário o referido aporte.

Esse procedimento atende aos critérios estabelecidos pela Resolução Normativa 581/2013 da Aneel. Caso o associado da Certel não concorde com essa forma de captação, pode pedir a emissão de nova fatura, sem o referido valor, através do telefone 0800 516300 ou nos postos de atendimento da Certel Energia.

Após esta solicitação, o associado deve aguardar o contato da Certel para definição da sua situação com a cooperativa.

 

A Direção.

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