sábado, 29 de abril de 2017

COMUNICADO IMPORTANTE AOS ASSOCIADOS

Por meio de agravo de instrumento interposto junto ao Tribunal de Justiça do RS, (nº 70073536971), a Certel  Energia e Desenvolvimento, obtiveram, na data de hoje, 28.04.2017, liminar de cassação da decisão proferida pela Juíza da 1a Vara de Teutônia-RS, que determinou a suspensão imediata da arrecadação da cota capital.  Nesta decisão, o Desembargador Marcelo Bandeira Pereira, da Vigésima Primeira Câmara Cível, reiterou os termos do julgamento anterior proferido no AI de nº 70071953426, argumentando que a Certel teria possibilitado a emissão de segunda via, com destaque do valor relativo ao aumento da quota de participação, cumprindo, portanto, os termos daquela decisão.

Argumentou, ainda, que na decisão anterior do Tribunal de Justiça, foi reconhecido tratar-se de relação cooperativada e não de consumo quanto ao fornecimento de energia elétrica, inexistindo assim, a omissão referida pelo juízo para o deferimento da liminar de suspensão da arrecadação da cota capital.


A Direção.

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