sexta-feira, 3 de junho de 2011

Autoreligação de energia elétrica gera custo administrativo ao consumidor

A Certel Energia informa que, com a vigência da Resolução Normativa nº 414, de 15 de setembro de 2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que estabelece as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica, várias mudanças foram introduzidas em relação à Resolução 456 de 2000.
A suspensão do fornecimento de energia elétrica poderá ser feita somente mediante notificação ao consumidor (artigos 171 e seguintes da Resolução Normativa nº 414 de 2010) em função de vários casos, tais como: impedimento de acesso para fins de leitura, substituição de medidor e inspeções; falta das correções nas instalações elétricas indicadas pela distribuidora no prazo informado; instalação de entrada de energia fora do padrão e falta de segurança; não-pagamento da fatura de energia elétrica relativa à prestação de serviço público e outros casos previstos na legislação do Setor Elétrico Brasileiro.
“No caso da inadimplência do consumidor, a notificação pode ser entregue diretamente ao consumidor no endereço por ele indicado ou na fatura do mês seguinte. Considerando exclusivamente o caso do não-pagamento da fatura de energia elétrica mensal, o consumidor terá um prazo de 15 (quinze) dias, após ter recebido a notificação de suspensão apresentada na fatura posterior, para quitar os débitos”, salienta o gerente comercial da Certel Energia, engenheiro eletricista Ernani Aloísio Mallmann.
Em função dos prazos reduzidos para o corte de energia elétrica dos consumidores inadimplentes que receberem a notificação, a Certel Energia começou a usar, a partir de maio, o desligamento da unidade consumidora com a aplicação de um selo/adesivo (lacre) sobre o disjuntor geral da unidade consumidora que será desligada. O consumidor não poderá romper este selo/adesivo (lacre) fixado sobre o disjuntor para restabelecer a energia elétrica em sua unidade consumidora, pois este ato caracteriza o autoreligamento sujeito à nova suspensão do fornecimento de energia e à cobrança do custo administrativo pela autoreligação, conforme valores fixados pela Aneel, através da Resolução Homologatória n° 1.058, de 9 de setembro de 2010.
Os custos administrativos de autoreligação (rompimento do lacre) são: R$ 71,97 para ligação monofásica; R$ 108,00 para ligação bifásica; R$ 180,03 para ligação trifásica; e R$ 2.400,60 para ligação do grupo A4 (2,3 a 25 kV). “Mais informações podem ser obtidas nos Postos de Atendimento ou pelo Disque Certel Energia, através do telefone gratuito 0800 516300”.

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