sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Patram apreende pesca irregular


O 2º Grupo de Policiamento Ambiental (Patram) do Vale do Taquari apreendeu recentemente, no Rio Forqueta, em Putinga, redes de pesca, inclusive com malha predatória e peixes fora do tamanho permitido. Na ocasião, foi lavrado termo circunstanciado por crime ambiental, e o material – um caíque e 540 metros de redes – apreendido, além de oito quilos de peixes que foram incinerados através de termo de destruição. “Essas pessoas vão responder processo judicialmente, e será encaminhado ofício ao Ibama para emissão de multa administrativa. Também será encaminhado relatório à Promotoria de Justiça, sendo que o infrator poderá ser responsabilizado pelo Ministério Público para alguma compensação na esfera cível”, afirma Dari Júlio Scherer, soldado que atua no policiamento ambiental desde 1999 e, a partir de outubro de 2010, é responsável pelo comando da Patram. “O objetivo da fiscalização é melhorar as condições de preservação dos rios, fauna, flora, mineração, disposição de resíduos sólidos e destinação do lixo urbano, atendendo à legislação ambiental”, complementa.
A orientação referente à pesca é de que deve haver conscientização. Grande parte dos infratores, segundo o soldado, alega estar pescando por lazer. Os pescadores profissionais, que têm esta atividade como meio principal de sobrevivência e estão habilitados para a utilização de redes, e os pescadores amadores, deverão pescar dentro dos limites que a sua categoria permitir, sendo que não poderão fazer uso de redes e tarrafas que não estiverem regularizadas. Não se deve pescar peixes que estão na lista de ameaçados de extinção, como o Dourado e o Surubi, nem com tamanho inferior a 30 centímetros, como Piava, Gramatã, Traíra e Jundiá, e 18 centímetros, como Pintado. Também é proibida a pesca na distância de 200 metros à montante (lado da nascente, em relação ao rio) e à jusante (lado oposto ao da nascente) de cachoeiras, barragens e hidrelétricas e na confluência de rios e arroios, na mesma distância. “Quem estiver em área proibida e com material não permitido, estará sujeito a até dois anos de prisão e multa, na esfera penal, como prevê o artigo 34 de Lei Federal 9.605/98, além de multa administrativa, como está previsto nos artigos 35,36 e 37, conforme Decreto Federal 6.514/2008. O valor da multa inicia em R$ 700,00 e pode atingir R$ 100.000,00, com acréscimo de R$ 20,00 por quilo ou fração do produto da pescaria.
A Patram de Estrela está localizada próximo ao porto fluvial do Rio Taquari, e atende 40 municípios.

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