quarta-feira, 26 de abril de 2017

Comunicado aos Associados

Na segunda-feira, 24.04.2017, em torno das 16h, a Certel Energia e a Certel Desenvolvimento, tomaram conhecimento acerca do deferimento da liminar de suspensão da arrecadação da cota capital, decisão oriunda do processo de nº 159/1.16.0003274-9, da 1ª Vara da Comarca de Teutônia-RS. Visando implementar imediatamente a liminar, comunicamos que nas faturas emitidas a partir do dia 25.04.2017, não foi incluída a cota capital.  
Eventuais faturas emitidas a partir do dia 24.04.2017, onde constou a cota capital deverão ser substituídas pelo associado, através da impressão da segunda via da conta por meio do site www.certel.com.br, ou entrar em contato com o 0800516300, a fim de que possam efetuar os pagamentos sem a inclusão da cota capital.
Associados que eventualmente efetuaram os pagamentos das faturas emitidas a partir do dia 24.04.2017 com a inclusão da cota capital, deverão procurar a Certel Energia por meio do telefone 0800516300 ou em qualquer posto de atendimento, a fim de regularizar a situação.



A Direção

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